Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul - RS. Prefeito Mário Roberto Utzig Filho. Vice-Prefeito Paulo Sérgio Gonçalves. Secretária Municipal da Educação Profª. Arlete Gava Salcher. Coordenadora do Departamento de Alimentação Profª Marilene Araldi
quinta-feira, 26 de abril de 2012
CAE visita escolas
Na manhã de ontem 25/04 o Conselho da Alimentação Escolar esteve visitando a EMEF Clemente Corvalão e também visitou a EMEI Nossa Senhora Aparecida. O CAE é um conselho que fiscaliza e acompanha a Alimentação Escolar no Município de Santa Bárbara do Sul.
segunda-feira, 9 de abril de 2012
CAE - Decreto Municipal de Composição nº 3.052/2012
DECRETO
MUNICIPAL N.° 3.052/2012
DE
28 de Março de 2012
ESTABELECE A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são asseguradas
pela legislação em vigor,
D
E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecida
a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, nos termos da Lei
Municipal n° 3.479/2009 de 21 de Julho e Lei Federal n° 11.947/2009 de 16 de
julho, em conformidade com a Portaria n.° 190/2010 de 05 de Novembro, em
atendimento ao Ofício CAE n° 002/2012 de 28 de Março (fls.01/02), com os
seguintes membros:
I – Representante
do Poder Executivo
Titular: Marilene
Izabel Noé Araldi
Suplente: Simone
Feiden Springer
II - Representante
dos Professores:
Titular: Liani
Vignatti
Suplente: Ionice
Luiza Caleffi Bólico
Titular: Vânia
Terezinha de Almeida dos Santos
Suplente: Rosa
Ângela Saggioratto
III - Representante
dos Pais e Alunos:
Titular: Marta
Honorina da Silva
Titular: Ramão
Carvalho
Suplente: Marlete
Pott
IV - Representante
da Sociedade Civil:
Titular: Isidoro
Rodrigues da Silva
Titular: Elisiane
Denise Wommer Bossler
Suplente: Celso
Picini
Art.
2°- Fica fazendo parte integrante o Ofício CAE n°
002/2012 de 28 de Março (fls.01); anexo estabelecendo a alteração da Composição
do Conselho de Alimentação Escolar (fls.02).
Art.
3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal n° 2.778/2011 de 03 de Maio.
Santa Bárbara do Sul, 28 de
Março de 2012.
Mário
Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal.
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